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Mais que uma vitória judicial: um direito do PAI para com os FILHOS.

 
Schering vai indenizar mulher que engravidou devido a defeito em cartela de anticoncepcional
 
Construtora é condenada por não entregar obra em data prometida
 
São nulas as multas de trânsito lavradas no período em que o veículo fora furtado
 

Maternidade é condenada a indenizar por infecção hospitalar em R$ 18.000,00 por Danos Morais e os materiais em R$ 281,63.

 

Dia do Trabalhador:

Mais que um feriado, uma homenagem àquele que dedica a maior parte do seu tempo contribuindo para o crescimento do nosso país.

 

As ações e serviços na área da saúde têm por diretrizes o atendimento integral do indivíduo, em que se inclui, o fornecimento de medicamentos necessários à preservação da saúde e da vida, ainda que não padronizados pelo Ministério da Saúde os critérios para sua distribuição.”

 
É abusiva cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui doenças infectocontagiosas
 
Empresa é condenada em R$ 3.000,00 por danos morais por permitir apelidos discriminatórios no ambiente de trabalho
 

A publicação em comunidade do site "Orkut” da foto e texto ofensivos a um aluno de uma faculdade levou à condenação, por Danos Morais, o criador da comunidade em R$3.500,00 a favor do ofendido.

 

Se a pensão oferecida pelo pai não atende integralmente às necessidades do menor e já alcança o limite suportado pelos pais, então é possível a suplementação pelos avós

 

A Companhia Brasileira de Bebidas (AmBev) foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a um ex-empregado que era obrigado a fazer flexões diante dos colegas quando apresentava desempenho insatisfatório nas vendas.

 

O autor do processo sustentou que participava de um Rodeio. Relatou que estava indo para um banheiro público e passou por trás de um cavalo não castrado que estava indócil e bravo. Afirmou ter sido atingido com dois “pataços”, sofrendo lesões graves.

 
Se ficar comprovada insubordinação, Justiça Militar poderá condenar controladores de vôo à prisão.
 

Foi condenado o motorista Matheus Eduardo Cavalheiro à pena de dois anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e suspensão da carteira de habilitação por igual prazo. Ele dirigia o carro da empresa em que trabalhava e protagonizou acidente no qual um dos seus passageiros – que não usava cinto de segurança – morreu.

 

A Justiça Mineira condenou a CEMIG a indenizar, por danos morais, um consumidor de Belo Horizonte que teve interrompido o fornecimento de energia elétrica sem a devida notificação prévia. Além da indenização, fixada em R$2 mil, a CEMIG deverá restituir a quantia de R$787,49, referente a penalidade imposta ao consumidor por suposta violação do medidor de energia.

 

A Souza Cruz e Conspiração Filmes Entretenimento vão ter de pagar uma indenização no valor de R$ 4 milhões numa Ação Civil Pública em favor dos consumidores destinatários de uma propaganda televisiva do cigarro da marca “Free”.

 

A cirurgia está vinculada à especialidade de “gastroenterologia” e  o contrato determina a cobertura de procedimentos dessa especialidade.

 

A justiça determinou que uma empresa de crédito indenize um comerciante por danos morais, em R$ 6 mil, corrigidos monetariamente por haver enviado ao autor da ação um cartão de crédito sem esse haver solicitado dito cartão e nem assinado qualquer documento junto à ré. 

 

A usuária reclamou que a administradora do seu cartão vem lhe cobrando juros excessivos, além de não esclarecer quanto à composição, índices e percentuais dos encargos cobrados. Segundo ela, os juros são ilegais porque ultrapassaram o limite de 12% ao ano.

 

Uma empresa de telefonia fixa terá que indenizar uma dona de casa de Belo Horizonte, por danos morais, pelo fato de desligar arbitrariamente sua linha e levar seu nome para cadastros de proteção ao crédito, com base em débitos irregulares.

 

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma seguradora ao pagamento de indenização referente a seguro de vida, no valor de R$ 100.000,00, à esposa de um comerciante que faleceu em acidente automobilístico.

 18:05:19 2007-03-09   A passageira contou que, em agosto de 1997, viajava no ônibus da empresa no trajeto Vitória da Conquista/Belo Horizonte, quando o ônibus se envolveu em um acidente. Segundo ela, o motorista dirigia sem atenção e colidiu com um veículo que trafegava em sua frente. Relatou que se submeteu a três cirurgias, além de inúmeros tratamentos médicos.

 

 

 

 
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