NEWSLETTER

22/09/2009 - Por que PEDIR DEMISSÃO?

  

EM QUAIS SITUAÇÕES O EMPREGADO PODERÁ REQUERER ADESPEDIDA INDIRETA OU RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DETRABALHO? 

Devido às centenas de consultas feitas à nossa empresa, o Dr.Altamir Nery – Diretor Jurídico da NERY CONSULTORIA esclarece o seguinte:

 Considera-se despedida indireta ou rescisão indireta do contrato de trabalho, a falta grave praticada pelo empregador em relação ao seu empregado, que consiste no descumprimento da lei ou das condições contratuais ajustados. Os motivos que constituem a falta grave estão previstos no art. 483 da CLT, que prevê as hipóteses que autorizam o empregado a rescindir o contrato de trabalho sem prejuízo da indenização a que teria direito no caso de demissão sem justa causa, quais sejam: 

a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, não permitidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; 

b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; 

c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável; 

d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho; 

e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama; 

f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; 

g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

 

Esclarece ainda o Dr.Altamir Nery: “...há casos em que o empregado se sente em situações como aquelas previstas no Art.483 CLT (acima) e, por não suportar o relacionamento profissional com seu empregador, opta por PEDIR DEMISSÃO, perdendo desta forma vários e vários direitos. Nesses casos, deverá procurar o auxílio de um advogado para ajuizar uma Ação Trabalhista e requerer a Rescisão Indireta.”

 

Esse foi mais um

Informativo Jurídico da

- Nery Consultoria –

  

 

 

 

 

 

 
Clique aqui e tire suas dúvidas AGORA com um Advogado

 

Rua José Sebastião Daher, 1499-Caiçara-BH/MG-CEP:30775-380 - PABX (31) 3415-8444 - E-mail: contato@neryconsultoria.com
© 2007 Nery Consultoria Jurídica - Todos os direitos reservados.