Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral. Para melhor esclarecimento, o Dr.Altamir Nery, Diretor Jurídico da NERY CONSULTORIA relata o seguinte:
O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.
Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.
Algumas situações que podem ser consideradas dano moral nas relações de consumo:
1. Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc) sem autorização do titular;
2. Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc);
3. Acordo feito para quitar dívida e, paga a primeira parcela, nome continua nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc);
4. Inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, SERASA, etc) por dívida que não foi feita pelo consumidor;
5. Inscrição ou manutenção do nome do devedor nos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc) após 5 anos da dívida;
6. Cheque – conta conjunta – Só o nome de quem assinou o cheque pode ir para os registros negativos (SPC, SERASA ,etc);
7. Furto, assalto e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial (Shopping, Banco, empresas, etc);
8. Fazer o devedor passar vergonha – Cobranças abusivas;
9. Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio;
10. Protesto indevido;
11. Desconto de cheques pós-datados antes da data;
12. Protesto ou inclusão no SPC ou SERASA de dívidas (cheques, etc) após 5 anos
13. Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais
14. Espera em fila de banco por longo período
15. Extravio de bagagem ---------------------------------------
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Esse foi mais um Informativo Jurídico da
- Nery Consultoria -
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