A maioridade da pessoa física foi alterada com o Novo Código Civil. O que antes ocorria com 21 anos, hoje se dá aos 18 anos de idade. Em virtude disso, há uma grande dúvida em relação à pensão alimentícia: até quando aquele que paga a Pensão deverá continuar tendo tal obrigação? Para tirar essas dúvidas, explica o Dr.Altamir Nery, Diretor Jurídico da NERY CONSULTORIA: “...Importante ressaltar que não é só o pai quem tem o dever de prestar alimentos ao filho: tal obrigação também é imposta à mãe, principalmente quando a guarda do menor for estabelecida ao pai do mesmo. Assim, basta comprovar a filiação e o pai (ou a mãe) passam a ter a obrigação de prestar alimentos ao filho. Todavia, após a maioridade do filho (atualmente aos 18 anos), para que a obrigação de prestar alimentos perdure, é preciso provar que apesar de ser maior de 18 anos o filho ainda precisa da ajuda financeira dos pais. Importante ainda ressaltar que não basta o filho completar a maioridade para que o alimentante (Pai ou mãe que paga a Pensão) paralise os pagamentos: é necessário o ajuizamento de uma Ação Judicial chamada Exoneração de Pensão Alimentícia, onde, através de um advogado, o pensionante comprovará ao Judiciário que seu filho NÃO MAIS depende financeiramente. Assim provando, poderá ter a obrigação de prestar alimentos cessada.” Esse foi mais um Informativo Jurídico da - NERY CONSULTORIA -
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