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29/01/2010 - Seguro Desemprego ao EMPREGADO DOMÉSTICO

O acesso dos empregados domésticos ao SEGURO DESEMPREGO PODERÁ ser incluído em seus direitos.

Dr.Altamir Nery, Diretor Jurídico da NERY CONSULTORIA explica que há uma proposta no Senado onde o benefício, no valor de um salário mínimo, PODERÁ ser recebido, por um período máximo de Três meses, De forma contínua ou alternada, mesmo que o empregado, dispensado sem justa causa, não seja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Pela proposta, que Altera a Legislação que trata da profissão de empregado doméstico (Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972), amplia-se também de três para seis meses o período a que o empregado doméstico não inscrito FGTS fará jus ao seguro-desemprego . O Seguro-Desemprego será CONCEDIDO ao empregado que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa.

Para receber o benefício, é necessário apresentar comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e, se for o caso, do FGTS. As Despesas com o pagamento do seguro-desemprego Serão custeadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

O projeto será examinado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator, e em seguida, seguirá para uma Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde Receberá decisão terminativa.

Esse foi mais um

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