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27/04/2007 - Plano de Saúde TEM que cobrir tratamento de Doenças Infecto contagiosas

É abusiva a cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento de doenças como AIDS, HEPATITE C, etc. A conclusão é do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a condenação da Bradesco Seguros a cobrir o tratamento médico e hospitalar de M.O.S., de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.

Após decisão favorável ao segurado em primeira instância, a Bradesco apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo [TJSP], afirmando que a doença foi adquirida após a assinatura do contrato.
O TJSP manteve a sentença, interpretando da maneira mais favorável ao consumidor.  

No recurso especial dirigido ao STJ, a Bradesco insistiu que era legal a cláusula de exclusão da cobertura de doenças infectocontagiosas. “Pouco importa se a enfermidade é anterior ou não ao contrato, uma vez que há exclusão para as doenças infectocontagiosas, caso notório da hepatite C, que vitimou o recorrido”, alegou a defesa.

O Tribunal parcialmente assim se manifestou: “A cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infectocontagiosas, caso da aids, não tem qualquer validade porque abusiva (...). Não há, pois, razão para excluir, no caso, a hepatite C”.
 
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