NEWSLETTER

03/05/2007 - Cobrança irregular de multa

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN foi compelida a ANULAR multa de trânsito e a pagar os honorários advocatícios do autor da ação,por ter emitido duas notificações de infração de trânsito.

Um motorista de Rondonópolis em Mato Grosso estacionou o seu veículo defronte a empresa em que trabalha, e ao retornar não o encontrando, foi informado por duas testemunhas que o mesmo havia sido furtado e, após algumas buscas encontraram seu carro em um bairro distante do local onde deixara.

Após alguns dias recebeu a comunicação de que foram aplicadas duas multas em virtude de infração de trânsito ocorridas na data do furto, inconformado, recorreu a AGETRAN que anulou uma e manteve a outra, assim, buscou a tutela jurisdicional e o Magistrado de primeiro grau anulou a referida multa.

A AGETRAN inconformada com a sentença proferida, dela apelou, mas o tribunal confirmou a decisão de primeiro grau.

O tribunal entendeu que o Boletim de Ocorrência tem presunção relativa quando feito após a ocorrência do fato narrado, cabendo a parte contrária comprovar a irregularidade na lavratura, pois se constatando que as infrações de trânsito ocorreram no período do furto do veículo, as mesmas devem ser anuladas. 

- Comentário da Nery Consultoria Jurídica -

Proprietários de veículos: ao receberam notificações de multas, confirmem sempre a origem dessas, período (Dia, local e horário) da ocorrência da infração, dados do veículo e outros. Estejam "alertas" às várias ocorrências de multas e infrações das quais você não tem responsabilidade.

Busque sempre orientação jurídica.

 

 

 

 

 

 
Clique aqui e tire suas dúvidas AGORA com um Advogado

 

Rua José Sebastião Daher, 1499-Caiçara-BH/MG-CEP:30775-380 - PABX (31) 3415-8444 - E-mail: contato@neryconsultoria.com
© 2007 Nery Consultoria Jurídica - Todos os direitos reservados.