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07/05/2007 - Atraso na entrega de imóvel gera INDENIZAÇÃO

Um adquirente de imóvel será ressarcido por uma construtora no valor de R$21.855,79, correspondente ao total das parcelas pagas para compra de um apartamento que não foi entregue no prazo acertado. Ele vai receber também o valor correspondente aos aluguéis que teve que pagar, desde a data prometida para a entrega do imóvel, até a data da propositura da ação. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.     

O comprador realizou com a construtora um contrato de compra e venda de um apartamento. A empresa se comprometeu a entregar o imóvel até outubro de 2004, podendo o prazo ser prorrogado por mais 120 dias. Entretanto, em julho de 2005, as obras não tinham sequer começado.

A empresa alegou que, durante a realização das obras, ocorreram diversas chuvas que ocasionaram o deslizamento de terra da área da construção para terrenos vizinhos dessa forma, prejudicado o planejamento para a entrega do imóvel.

O comprador ajuizou uma ação, pleiteando indenização por danos materiais, que incluem a devolução de todas as parcelas já pagas e os aluguéis que teve que pagar, a partir da data em que estava marcada a entrega, e ainda indenização por danos morais.

O Tribunal de Justiça de MG condenou a empresa a ressarcir o cliente das parcelas já pagas, devidamente corrigidas, e também dos aluguéis pagos de março a julho de 2005.

O relator destacou que: “basta a ocorrência do descumprimento contratual, sem a exigência de qualquer motivação, para que o consumidor tenha direito à restituição das parcelas efetivamente pagas”. 

- Comentários da Nery Consultoria Jurídica -
Lembrem-se que toda "quebra" contratual que traga prejuízos financeiros, éticos ou morais, ensejam ao consumidor o direito à reparação judicial respectiva (Seja na ocorrência do Dano Moral, Estético, Financeiro ou outros).
Fique "de olho" nos seus direitos.
 

 

 

 

 
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