O laboratório Schering do Brasil terá de indenizar em R$60 mil a consumidora Ildete Dias da Silva que engravidou utilizando o anticoncepcional “Diane 35”. A cartela do medicamento tinha um comprimido a menos, o que deixou de garantir a eficácia do produto. Ildete começou, em 1996, a fazer uso, sob orientação médica, do anticoncepcional Diane 35. Contudo, meses depois, descobriu que estava grávida. À época, a imprensa noticiou, particularmente ao Diane 35, que todo um lote de medicamentos teria sido fornecido às consumidoras com vinte drágeas, em vez das vinte e uma que garantiriam a eficácia do tratamento. A consumidora entrou, então, com ação de reparação por danos materiais e requeria o ressarcimento das despesas médicas com a gravidez, o pagamento de plano de saúde à gestante, a constituição de enxoval e custos de alimentação da criança, além de danos morais, no valor de 500 salários mínimos. Apesar de admitir que fabricou lote do anticoncepcional com um comprimido a menos, a Schering apresentou longa contestação ao processo. A consumidora informou o falecimento de seu filho, ocorrido durante o parto. A decisão em primeira instância julgou prejudicados os pedidos referentes à educação e à alimentação da criança em face da morte desta e julgou improcedentes os pedidos diante da ausência de comprovação relativa à ingestão do medicamento. Na apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi dado parcial provimento ao pedido da consumidora na premissa de que havia relação de consumo e, por essa razão, a responsabilidade é do fornecedor. O acórdão afastou a indenização por danos materiais e condenou a Schering a compensar a usuária por danos morais no valor de R$60 mil. A Schering interpôs recurso especial no STJ alegando que nenhum anticoncepcional possui 100% de eficácia e que a consumidora deveria ter se precavido melhor ou se abstido de práticas sexuais se pretendia evitar a gravidez e requerendo a redução no valor da indenização por danos morais. O tribunal, com base nos argumentos contidos no processo, negou o pedido feito pela Schering, tendo mantido a Indenização por Danos Morais em R$ 60 mil reais. - Comentários da Nery Consultoria Jurídica - Toda e qualquer relação mantida entre consumidor e as empresas (Sejam de quais ramos forem), deve ser devidamente analisada pelo Poder Judiciário, principalmente quando o consumidor se sente lesado em qualquer circunstância dessa relação comercial. "Fique de olho nos seus direitos". |