Montadora e concessionária condenadas por comercializar veículo com defeito de fábrica | Divulgação |  | | Vectra Expression 2.0 |
A General Motors do Brasil foi condenada por colocar no mercado veículo com defeito. Responsabilizou-se também a concessionária Sinoscar S/A, que vendeu Vectra 2.0, 8V, antes de atender ao chamado da montadora para efetuar os reparos necessários no automóvel (recall). Aplicando o Código do Consumidor, os magistrados determinaram que as duas empresas deverão pagar reparação por danos morais ao adquirente do carro e ao filho dele, que também fez uso do bem. O automóvel foi comprado no dia 31/5/2004 e após cinco meses de uso começou a apresentar problemas mecânicos. A GM, inclusive, havia determinado às concessionárias realizar o recall porque os Vectras apresentavam defeito na caixa de marchas. Apelação A Sinoscar e a GM apelaram, afirmando que a situação não ocasionou abalo moral aos autores do processo. O tribunal destacou que além dos danos sofridos pelo primeiro autor, foram demonstrados os riscos aos quais ficaram expostos o seu filho, que durante uma pane do carro ficou horas aguardando por socorro na BR-116, à noite. “Possível acidente, ameaça de assalto, medo e preocupação vieram por atingir a vida do segundo autor”, avaliou o Desembargador. A fabricante responde pela qualidade do produto e sua eventual inadequação ao uso cotidiano, salientou. Afirmou, ainda, que também a concessionária, fornecedora direta, feriu os princípios da transparência e da boa-fé na relação contratual consumerista por omitir informações de que o veículo apresentava defeitos de fábrica. O tribunal aumentou a pena de R$ 10 mil para R$ 20 mil, o valor devido pela GM ao primeiro autor da ação; e, ao segundo de R$ 2 para R$ 10 mil. Aumentou de R$ 6 mil para R$ 20 mil, a reparação a ser paga pela Sinoscar ao proprietário; e de R$ 1 mil para R$ 10 mil ao segundo demandante. Fique de "olho" nos seus direitos - Nery Consultoria Jurídica - |