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13/06/2007 - Indenização ao consumidor que se acidentou com embalagem

O produto que não se apresenta com a qualidade e a segurança que se espera, mostra-se defeituoso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, devendo o fornecedor responder por danos causados.

Com esse entendimento, o Tribunal de Minas Gerais condenou uma empresa fabricante de produtos alimentícios a indenizar os pais de um menor, de Belo Horizonte, que sofreu lesões ao tentar abrir uma garrafa. 

No dia 3 de junho de 2001, um jovem se dirigia com seu pai a um clube para um torneio de tênis.  Antes de chegar no local do jogo, o pai do menor parou o carro em uma farmácia e comprou para o filho uma bebida isotônica. Ao tentar abrir o produto, a garrafa de vidro estourou, provocando cortes que causaram ruptura dos tendões e nervos da mão direita e do pulso do jovem.

O acidente impossibilitou sua participação no torneio e, devido ao processo de recuperação, ainda provocou o adiamento de uma viagem de intercâmbio para a Austrália, que o jovem faria no mês seguinte.

Os pais do jovem recorreram à Justiça.

Os réus  alegaram que não ficou comprovado qualquer defeito na garrafa e que os pais da vítima, que ajuizaram ação, não eram parte legítima para pleitear a indenização.

A decisão de primeira instância condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de custear o tratamento da vítima.

Os réus recorreram mas o Tribunal manteve a sentença. Entenderam os desembargadores que a empresa não apresentou prova de que o defeito na embalagem não existia ou de que houve culpa exclusiva do consumidor.

Segundo o relator, “um acidente que deixa um membro superior imobilizado e que demanda uma série de cuidados e um longo tratamento, acarreta inúmeras conseqüências, especialmente para os pais, tendo em vista tratar-se de filho menor de idade

 - Comentários da Nery Consultoria Jurídica -

O Direito Brasileiro vem sofrendo grandes modificações, principalmente na relação de consumo e na defesa dos consumidores. Assim, fique sempre "atento" aos seus direitos. Nunca deixe-se lesar! Busque sempre seus direitos através da Justiça.

 

 

 

 

 
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