O alcance da maioridade pelos filhos que recebem Pensão Alimentícia, não significa exoneração automática do dever do pai de prestar alimentos. Assim, o dever de pagar a Pensão Alimentícia só pode ser afastado através do ajuizamento de Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, com a devida comprovação da falta de necessidade dos alimentados (Filhos), isso perante o Poder Judiciário, comprovando o pai (Ou em alguns casos a mãe) que os mesmos já não mais necessitam da Pensão e que já podem se suster sozinhos. Lembre-se: o direito à pensão alimentícia não prescreve. Por fim, lembramos que o dito popular: "se o filho já é maior de idade não mais se paga Pensão" NÃO condiz com a realidade de nossos tribunais. Não deixe de pagar a Pensão sem determinação judicial, sob pena de, o fazendo, ter decretada Prisão Civil pela inadimplência. - Departamento Jurídico - - Nery Consultoria Jurídica - |