Com o advento do Novo Código Civil Brasileiro, vários temas vêm sofrendo reformas, variações e novos entendimentos. Com relação às Separações Judiciais, novos entendimentos vêm sendo formados pelos nossos tribunais. Um deles, é que quando um dos cônjuges ou companheiro se recusa a ter relações sexuais , pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.E não é só: como uma das obrigações matrimoniais (é o que entendem nossos tribunais) é a de os cônjuges manterem contato sexual entre si, o simples fato de um dos cônjuges se negar a fazê-lo já se torna motivo para um pedido de Separação Judicial. Na realidade, o descumprimento de deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização.
Fique de olho nos seus direitos - Nery Consultoria Jurídica - |