NEWSLETTER

06/07/2007 - Um buraco danificou seu veículo?

O que fazer quando, em decorrência de um defeito no asfalto (um buraco, por exemplo), seu veículo é danificado?

 Segundo o Dr. Altamir Nery Costa Junior, da NERY CONSULTORIA JURÍDICA:"...quando o cidadão tem seu veículo automotor danificado em função de um buraco ou defeito no asfalto, ou mesmo por um serviço público executado incorretamente, deve procurar seus direitos e solicitar do Poder Público o ressarcimento do dano. O mesmo ocorre se o pedestre se fere ao cair em um bueiro, buraco ou outros, por exemplo". A reparação do dano está amparada no novo Código Civil, que em vários artigos trata do assunto (Arts.186, 402, 927 e 944).

Como solicitar o ressarcimento dos danos:Necessário que tenha havido um dano real, substancial e mensurável. É necessário que o interessado solicite ao menos 3 (três) orçamentos por escrito, especificando o que foi danificado e o valor para o conserto. Sempre é bom que se consulte um advogado. Somente este profissional do Direito pode orientar se o melhor realmente é um processo e como fazê-lo. Se o dano é de pequena monta, pode-se procurar os Juizados Especiais Cíveis com soluções mais rápidas e custos mais baixos.

Mais um Informativo da

NERY CONSULTORIA JURÍDICA

 

 

 

 

 
Clique aqui e tire suas dúvidas AGORA com um Advogado

 

Rua José Sebastião Daher, 1499-Caiçara-BH/MG-CEP:30775-380 - PABX (31) 3415-8444 - E-mail: contato@neryconsultoria.com
© 2007 Nery Consultoria Jurídica - Todos os direitos reservados.