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13/07/2007 - Tendinite gera Indenização

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada que desenvolveu tendinite em função de suas atividades profissionais.

A ex-funcionária trabalhou durante 13 anos para o banco. No exercício do trabalho começou a apresentar problemas de saúde, como tendinite de punho, dores crônicas e limitação de movimentos, caracterizados, mediante laudo médico, como doença profissional do tipo LER (lesão por esforço repetitivo). Após se afastar para tratamento, a trabalhadora foi despedida, e ajuizou ação contra o banco, requerendo indenização por danos morais e lucros cessantes.

O juiz da 7ª Vara do Trabalho condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, além dos honorários advocatícios. A instituição financeira recorreu e obteve do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a reforma da sentença, o que levou a bancária a apelar ao TST.

Para o Tribunal, a responsabilidade do empregador, “em se tratando de moléstia oriunda das atividades laborais, deve ser analisada à luz da responsabilidade subjetiva, porquanto ainda que aja a reclamada com culpa, a reparação deve efetivar-se”. 

Por isso, avise seus amigos, colegas de trabalho ou conhecidos que tenham adquirido a LER (Tendinite) sobre seus direitos.

 - NERY CONSULTORIA JURÍDICA -

 

 

 

 

 
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