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30/07/2007 - Danifiquei meu veículo num buraco. E AGORA?

O Dr.Altamir Nery Costa Junior, Diretor Jurídico da Nery Consultoria Jurídica esclarece que um buraco, estragos ou defeitos no asfalto ou calçamento localizado em uma via pública,  que venham a provocar, ou não, acidente de um veículo, são de responsabilidade da prefeitura (ou do Estado, conforme o caso) da cidade a qual ocorreu o fato. 

" A condenação da municipalidade ao pagamento dos Danos Materiais causados a seu automóvel tem sido líquida e certa em nossos Tribunais...", diz Dr.Altamir Nery.

Não se pode deixar de lembrar que há ainda a possibilidade de se conseguir no Judiciário, além da reparação dos Danos Materiais em seu veículo, os Lucros Cessantes (Aquilo que você deixou de ganhar com o uso do veículo - taxistas, vendedores, etc.) e Danos Morais, conforme for o caso, o que será devidamente avaliado por um Advogado.

Lembre-se: o IPVA e outros tantos impostos cobrados do contribuinte, foram instituídos justamente para manter-se em perfeito estado de uso as ruas, avenidas, rodovias e estradas.

Caso tenha acidentes ou avarias no seu automóvel em virtude da irresponsabilidade do Município, busque seus direitos!

Não deixe de documentar-se, com fotos do acidente, Boletim de Ocorrência, testemunhas e notas fiscais do conserto do veículo, caso o conserte antes do ajuizamento da ação.

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