O que o empregado doméstico não tem direito? Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Seguro Desemprego; Benefício por acidente de trabalho.
Quais são os direitos do empregado doméstico? Carteira de trabalho devidamente assinada; Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo; Irredutibilidade salarial; Gozo de férias anuais (30 dias) remuneradas com um terço a mais que o salário normal; Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto; 13º Salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados); Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos); Aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias para a parte que rescindir o contrato, sem justo motivo; Salário maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte dias - pago pelo INSS); Licença paternidade (5 dias); Licença Maternidade A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. Parto antecipado não provoca alteração nos prazos. Pelo regulamento dos benefícios (Art. 98), o salário maternidade da segurada empregada doméstica será pago diretamente pela Previdência Social, sendo uma renda mensal igual ao seu último salário de contribuição. Mais um informativo da - Nery Consultoria Jurídica - | |
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