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24/09/2007 - Redução de estômago deve ser "coberta" por Planos de Saúde

Justiça garante cirurgias corretivas

A justiça de Minas, acolheu um pedido liminar de uma paciente para determinar que plano de saúde autorizasse a realização de procedimentos cirúrgicos corretivos (Redução de Estômago).

A paciente, portadora de obesidade mórbida, alega que assinou contrato com a ré, em outubro de 2000, mas como não havia cumprido prazo de carência, teve que recorrer a outro plano de saúde para realizar a cirurgia de redução do estômago, também conhecida como cirurgia bariátrica.

O plano ao qual ela recorreu era o mesmo de seu pai, que a tinha colocado como dependente. Porém, agora, para realização das cirurgias corretivas, não é mais possível que tal plano atenda a autora, tendo em vista que a mesma ultrapassou a faixa etária que a caracterizava como dependente. 

Por tudo isso, foi pedida uma liminar para que a empresa autorizasse as cirurgias necessitadas pela autora.

O juiz atendeu ao pedido de liminar com base no Código de Defesa do Consumidor e demais provas documentais presentes no processo.

O Dr.Altamir Nery Costa Junior, da NERY CONSULTORIA JURÍDICA alerta que se os procedimentos de correção forem solicitados por médicos cadastrados na própria empresa, demonstra-se incontestável necessidade de se realizar outras cirurgias reparatórias, indo de encontro aos direitos paciente, estampados no Código de Defesa do Consumidor.

Ressalta ainda que o contrato de adesão “com cláusulas elaboradas prévia e unilateralmente” pela empresa sem a participação da paciente acabou sendo favorável a ela, tendo em vista a busca do equilíbrio entre consumidor e empresa.

 

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