Novas regras garantem ponto extra de TV por assinatura
Os serviços de TV por assinatura são motivos de diversas reclamações em órgãos de defesa do consumidor. A partir do mês junho, a situação deve melhorar, pois entrarão em vigor as novas normas definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para o setor.
O Dr.Altamir Nery, Diretor Jurídico da Nery Consultoria Jurídica ressalta que, além da gratuidade do ponto extra, deverá o cliente ser informado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre alterações no plano de serviço, e que o contrato seja rescindido sem ônus para o consumidor.
Caso haja interrupção na transmissão por mais de 30 minutos é indicado que o cliente calcule o valor proporcional do serviço àquele tempo e exija o desconto na mensalidade.
Ressalta ainda o Dr.Altamir Nery que o consumidor também terá direito à informação sobre a programação dos canais os quais assina.
Por fim, lembra que caso a prestadora deixe de cumprir algumas de suas obrigações, o Consumidor pode reclamar com a empresa pessoalmente, por internet ou por telefone. O prazo para solucionar o problema é de 5 dias e, não sendo solucionado o problema, poderá ser feita uma reclamação à Anatel. Ainda não resolvendo, poderá então buscar seus direitos junto aos Juizados Especiais em sua cidade.
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