Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. “...esta questão já vem sendo discutida há muito tempo, pois legalmente o cheque sempre foi um título de pagamento “a vista”, teoricamente não podendo ser usado de forma “pré-datada”.” explica o Dr.Altamir Nery, diretor jurídico da Nery Consultoria.Agora, com a nova súmula, vê-se a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. O que é uma súmula? “...Súmula, que advém do latim summula, é resultado do julgamento tomado pelo voto da maioria dos membros que integram o Tribunal, podendo-se dizer que a súmula é um resumo, um compêndio das reiteradas decisões exaradas pelos tribunais superiores versando sobre uma determinada matéria.” Explica Dr.Altamir Nery.
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