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19/02/2009 - Cheque pré-datado: INDENIZAÇÃO se apresentado antes do prazo

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.

A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. “...esta questão já vem sendo discutida há muito tempo, pois legalmente o cheque sempre foi um título de pagamento “a vista”, teoricamente não podendo ser usado de forma “pré-datada”.” explica o Dr.Altamir Nery, diretor jurídico da Nery Consultoria.Agora, com a nova súmula, vê-se a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

 O que é uma súmula? “...Súmula, que advém do latim summula,  é resultado do julgamento tomado pelo voto da maioria dos membros que integram o Tribunal, podendo-se dizer que a súmula é um resumo, um compêndio  das reiteradas decisões exaradas pelos tribunais superiores versando sobre uma determinada  matéria.” Explica Dr.Altamir Nery.

Esse é mais umInformativo Jurídico da

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