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04/09/2009 - Afinal de contas: O QUE É DANO MORAL?

 

Diante das inúmeras consultas feitas à Nery Consultoria sobre DANO MORAL, MATERIAL ou à IMAGEM, o Dr.Altamir Nery, Diretor Jurídico, esclarece alguns tópicos importantes para que você, consumidor, tenha conhecimento: 

Inicialmente, vale lembrar, que o dano pode ser moral, material, ou à imagem.


A reparação desses danos por quem os causa está prevista tanto na Constituição Federal, quanto no Código Civil, e no Código de Defesa do Consumidor.


O artigo 5º da Constituição Federal em seu inciso X, diz:

"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

O Código Civil, por sua vez, prevê a reparação do dano, nos seus artigos 186, 187 e 927.

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." e "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

Por fim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê:
"O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha".

 Ressalta ainda o Dr.Altamir Nery: “...A indenização aos danos moral e imaterial tem como objetivo a compensação ao ofendido e a penalização pedagógica ao agressor, de forma que ele não volte a praticar atos lesivos contra terceiros. Não se trata de um prêmio de loteria, mas uma compensação pelo sofrimento.”  

Para o arbitramento do valor da indenização por Danos, lembra-se que não há no ordenamento jurídico brasileiro uma fórmula objetiva para tanto. O juiz utilizará de razoabilidade e equidade, levará em conta a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade sócio-econômica e financeira das partes (De quem sofreu o dano e de quem gerou o dano) e outras circunstâncias específicas de cada caso concreto.


Será analisado ainda, o grau de culpa do agente causador do dano, seu patrimônio e a extensão do dano causado. Isso para não causar o enriquecimento ilícito do reclamante com indenizações exorbitantes ou arbitrar valores irrisórios, insuficientes para ressarcir o dano sofrido.

Assim, lembre-se que todo ato ilícito praticado por outrem, que cause prejuízos, transtornos, humilhações ou constrangimentos é passível de indenização. Assim, o direito compensa a vítima com um valor estimado pelo judiciário e impede que o agressor ao direito continue lesionando. 

Este foi mais um

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